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Você trabalha por conta própria, faz bicos, presta serviços ou vende produtos sem carteira assinada? Então você tem que entender como declarar renda informal.
Neste guia, explicamos o que é renda informal, quem precisa declarar e como fazer isso corretamente em 2026. Se depois disso você quiser dar o próximo passo e usar essa declaração para financiar um imóvel, temos um conteúdo completo só sobre isso.
Renda informal é todo valor recebido por uma pessoa que não possui CNPJ Ativo nem vínculo empregatício formal registrado em carteira, ou seja, sem registro em CLT e sem desconto automático de impostos na fonte.
Na prática, quem tem renda informal são trabalhadores como:
Apesar de não ter registro formal, a renda informal é legítima e deve ser informada à Receita Federal, seja para cumprir a obrigação legal, seja para ter documentos que comprovem sua capacidade financeira.
A principal diferença está na forma de registro e tributação:
| Renda Formal | Renda Informal | |
|---|---|---|
| Vínculo | CLT, CNPJ ativo | Sem registro ou contrato formal |
| Comprovante | Holerite, contracheque | Extrato bancário, declaração de IR, DECORE |
| Imposto | Retido na fonte (IRRF) | Recolhido pelo próprio trabalhador |
| Benefícios | FGTS, seguro-desemprego | Depende de contribuição ao INSS |
Isso não significa que o trabalhador informal está à margem do sistema: ao declarar o IR e contribuir para o INSS como autônomo, ele passa a ter acesso a benefícios previdenciários e a documentos oficiais de renda.
Sim, se a soma dos seus rendimentos tributáveis em 2025 ultrapassar R$ 35.584,00, a declaração do IR 2026 é obrigatória — independentemente de como essa renda foi obtida.
Se você trabalhou informalmente e recebeu mais do que esse valor no ano passado, precisa declarar. O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai até 29 de maio de 2026.
Mesmo quem não é obrigado a declarar pode (e muitas vezes deve) fazer a declaração voluntariamente. Ter o IR em dia abre portas importantes — inclusive para quem sonha com a casa própria, como explicamos mais adiante.
A declaração da renda informal segue as mesmas regras da declaração de qualquer outro contribuinte. O ponto de atenção está em qual campo usar para registrar os valores recebidos.
Antes de abrir o programa da Receita Federal, organize todos os valores que você recebeu ao longo de 2025: extratos bancários, recibos emitidos, contratos de prestação de serviço, registros de vendas etc.
No programa do IRPF, os rendimentos de trabalho autônomo ou informal devem ser declarados em:
Quem tem renda informal pode deduzir despesas relacionadas à atividade, como materiais, aluguel de espaço de trabalho e contribuição ao INSS como autônomo. Para isso, opte pela declaração completa no lugar da simplificada.
O que acontece se não declarar a renda informal?
Deixar de declarar uma renda que deveria constar na declaração é considerado omissão de rendimentos pela Receita Federal. As consequências incluem:
Regularizar a situação é sempre mais vantajoso do que enfrentar as penalidades.
Muita gente não sabe, mas a declaração de IR é um dos principais documentos aceitos pelos bancos para comprovar renda no financiamento imobiliário — mesmo para quem não tem carteira assinada.
Se você já declarou ou está regularizando sua situação, você pode estar mais perto da casa própria do que imagina. Entenda como usar a sua declaração de IR para financiar um imóvel, quais documentos os bancos aceitam e como a Pafil pode te ajudar nesse processo.
É toda renda recebida sem vínculo empregatício formal, como serviços autônomos, bicos, vendas informais e atividades sem CNPJ ativo.
Sim, se os rendimentos tributáveis de 2025 ultrapassarem R$ 35.584,00. Mesmo abaixo desse valor, declarar voluntariamente é recomendado — especialmente para quem pretende financiar um imóvel.
Lance os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas” se recebeu de pessoas físicas, ou “de Pessoa Jurídica” se recebeu de empresas. Organize seus comprovantes antes de abrir o programa da Receita Federal.
O prazo vai até 29 de maio de 2026.
Artigo atualizado em abril de 2026 com as regras do IRPF 2026 (ano-base 2025).
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